terça-feira, 28 de junho de 2011

SPED - Escrituração será transmitida até 30 de Junho/2011

As sociedades empresárias, sujeitas à tributação pelo regime do Lucro Real deverão transmitir para o Sped a Escrituração Contábil Digital, contendo os fatos contábeis ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011. 

A falta de apresentação da ECD ou a sua apresentação em atraso acarretará a multa de R$ 5.000,00, por mês calendário ou fração, conforme determinado na IN RFB nº  787 de 2007.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Crise nas IFRS?

Tom Selling escreve que a adoção das normas internacionais acabou (IFRS Adoption is Dead! (I Think)). Mas sem muita certeza, como se nota no parênteses. Analisando a história recente da convergência entre Fasb e Iasb, Selling relembra que a SEC foi muita passiva no processo e, ao mesmo tempo, omissa. Mais recentemente a SEC anunciou que estaria discutindo a “incorporação das IFRS no US GAAP”.

Este termo é realmente interessante e mostra que os Estados Unidos não estão dispostos a adaptarem-se as normas internacionais. Por isto a dúvida de Selling.

David Albrecht lembra a afirmativa de Orlik: a IFRS está começando a desmoronar e os problemas estão aparecendo.

É interessante que este tipo de discussão não chegou no Brasil. Talvez o fato de que nossa contabilidade estava “atrasada” em relação as IFRS tenha ajudado; isto não ocorre com os Estados Unidos, já que o US GAAP parece ser superior as IFRS. Mas resolvemos adotar um padrão menos testado.

Outro aspecto importante, e que poucos comentam, é que a rigor o Brasil não adotou as IFRS plenamente. Por dois motivos: a) o Banco Central não endossou as normas do CPC; b) as normas do CPC não refletem integralmente as normas internacionais (reavaliação, por exemplo).


quarta-feira, 1 de junho de 2011

Prorrogado novamente o prazo para apresentação da EFD-PIS/Cofins - SPED

Em face das alterações promovidas no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 pela Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011, o prazo para a apresentação da EFD-PIS/Cofins, que se encerraria em 07.06.2011, foi prorrogado para 07.02.2012, sendo aplicável:

a) às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e

b) às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
A Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011 incluiu, ainda, o art. 5º-A à Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, segundo o qual o processamento das PER/DCOMP relativas a créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes dos prazos mencionados nas letras "a" e "b".


Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011 - DOU 1 de 1º.06.2011