sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

SIMPLES: Empresas do Simples com até dez empregados não precisam de certificação digital.

Os micro e pequenos negócios do Simples Nacional com até dez empregados, incluindo os empreendedores individuais (EI), não precisarão de certificação digital para acessar informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A isenção está na Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em dezembro.
A Resolução exclui os negócios com essas características da exigência de certificação digital estabelecida pela Circular 547, de abril de 2011, publicada pela Caixa Econômica Federal – agente operador do FGTS. A circular estabelecia o uso obrigatório da certificação para todos os micro e pequenos empreendimentos, inclusive os do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2012.

"A certificação geraria custos e burocracia para essas empresas e inibiria a formalização de empregados” explica o secretário executivo do comitê, Silas Santiago. “Uma certificação digital custa em média R$ 200, o que ainda é alto para essas empresas”, reforça a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.

Segundo ela, há possibilidade da Caixa Econômica Federal adiar de janeiro para julho de 2012 a exigência da certificação para as pequenas empresas que estão fora do Simples Nacional e que tenham, no máximo, dez empregados. A previsão é que a circular saia na segunda quinzena de dezembro. Entre os motivos, está o fato de as unidades certificadoras não terem capacidade para atender à demanda até o fim de dezembro.

Atualmente há no Brasil mais de 6,1 milhões de micro e pequenos empreendimentos formais. Entretanto, até o mês passado, existia no país apenas 1,7 milhão de certificações digitais de pessoas jurídicas de todos os portes, segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.

“Precisaríamos de um batalhão de agentes certificadores no país mas, hoje, há no máximo seis. Cada um faz, em média, 16 certificações por dia”, explica Pietrobon. Ele avalia, no entanto, que a certificação digital é uma ferramenta de gestão que moderniza os negócios.

Resolução

A Resolução 94 do CGSN consolida todas as resoluções do Simples Nacional. O documento trata, por exemplo, do fim da entrada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), estabelecida pela Lei Complementar 139/11. A medida vale para as declarações referentes a 2012. Em março do próximo ano, as empresas enquadradas pelo Simples ainda precisam entregar a declaração relativa às receitas de 2011.

Fonte: Agência Sebrae de Notícia

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

LEASING: Nova regra para leasing pode reduzir lucro de empresas

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As mudanças nos critérios de contabilização de leasing em estudo por parte do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) adicionarão US$ 2 trilhões aos balanços das empresas americanas e devem reduzir seu lucro líquido, em média, em 2,4%.

Essa é a conclusão de uma pesquisa encomendada pela Equipament Leasing & Finance Foundation, instituição que reúne as empresas arrendadoras dos Estados Unidos, à consultoria IHS Global Insight. Foram analisadas as informações financeiras de 1,8 mil companhias americanas.
Pela norma vigente atualmente, as operações de leasing operacional ? uma espécie de aluguel de propriedades e equipamentos, em que a empresa não detém o direito de compra dos bens ao final do contrato ? são contabilizadas como despesas operacionais. Como a companhia não detém a propriedade do bem, ele não é contabilizado como dívida.
O entendimento do Iasb é de que, nesse caso, o direito de uso do bem é, na essência, similar ao direito de propriedade, já que os contratos de leasing operacional geralmente são de longo prazo e se estendem por toda vida útil do bem. Dessa forma, tais operações deveriam ser incluídas entre os passivos e ativos, com os consequentes lançamentos das despesas na linha financeira.
A primeira e mais óbvia consequência é o aumento dos níveis de endividamento. De acordo com a pesquisa, a dívida das empresas americanas deve aumentar 11%, na medida em que os cerca de US$ 2 trilhões em operações de leasing forem adicionados ao retrato financeiro.
No Brasil, não há um estudo sobre o assunto consolidando o impacto para diversas empresas. Mas, apenas na Petrobras, R$ 78 bilhões seriam adicionados aos passivos caso as mudanças passassem a vigorar hoje.
O valor diz respeito aos contratos de leasing operacional dos equipamentos utilizados pela companhia do setor de petróleo no terceiro trimestre e representa 13,4% dos R$ 582 bilhões em passivos que a companhia acumulava ao fim do período e 24,6% de seu patrimônio líquido (R$ 331 bilhões).
Outro efeito é a compressão dos lucros nos primeiros anos de contratação do leasing. Isso porque, pelas regras propostas, os juros seriam maiores nos primeiros anos do calendário de pagamento, enquanto a depreciação continua a mesma ao longo de todo o período de uso.
Esse efeito, conhecido como "front loading", sobretaxaria as operações de leasing em 9,6%, aponta a Equipament Leasing & Finance Foundation, gerando uma redução de 2,4%, em média, no lucro líquido das empresas no primeiro ano de adoção do novo regime.
Com isso as empresas americanas teriam uma perda permanente de patrimônio líquido da ordem de US$ 96 bilhões, já que os passivos aumentariam de forma mais rápida do que os ativos, estima o estudo.
O setor mais prejudicado, de acordo com a pesquisa, seria o de varejo, com uma redução média de 2,7% do patrimônio (ou US$ 21 bilhões), considerando-se os números do fechamento de 2010. Em seguida, vem o ramo de serviços financeiros, que perderia 0,7% de seu patrimônio (US$ 16 bilhões), se adotadas as novas regras.
Extrapolando os impactos financeiros, as novas regras terão impacto indireto sobre a atividade econômica, sustenta a fundação. Assumindo que o critério proposto pelo Iasb resulte em um aumento de 0,5 pontos percentuais no custo médio das dívidas, o estudo estima uma perda de até 60 mil empregos nos Estados Unidos até 2016, na medida em que as empresas podem compensar as despesas financeiras extras com cortes em investimento e postos de trabalho.


Fonte: Valor Economico



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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Governo decidiu acabar com a entrega da declaração do IR até 2014.

O governo decidiu acabar com a principal declaração entregue hoje pelas empresas ao fisco, a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Para atender a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.


Em entrevista à Folha, o secretário da Receita, Carlos Barreto, disse que várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio de sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).


"Não justifica mais a gente exigir do contribuinte uma declaração sobre algo que já temos", afirmou. A mudança pode ser feita apenas com uma instrução normativa. Segundo Barreto, nas próximas semanas, a Receita dará início à faxina com o fim da DIF-Bebidas, que traz informações sobre a produção de cervejas e refrigerantes.Hoje, o órgão já tem um sistema que mede a produção eletronicamente, no momento em que o líquido é engarrafado, o que torna a entrega do documento inócua. Após a DIF, outras sete declarações serão eliminadas gradualmente. A previsão é que o fim da declaração do IR das empresas ocorra em 2013 ou 2014.


Para as empresas, reunir essa documentação é custoso. O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) calcula que elas gastem 1,5% do faturamento anual com as chamadas "obrigações acessórias" demandadas hoje pela Receita.


A DIPJ é a mais complexa. Inclui, além do dados do IR, informações sobre o balanço das empresas, pagamentos de dividendos e de apuração do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).


Elaborá-la uma vez por ano leva em média 200 horas de trabalho mais 40 horas para a revisão. Não entregá-la, porém, pode custar até 20% do imposto devido em multas.
"O custo é muito elevado, pois cada vez mais as declarações exigem uma maior quantidade de informações. As empresas necessitam de diversos profissionais", afirma o advogado Luciano Costa, sócio da Pactum Consultoria Empresarial.

DE BRASÍLIA

O excesso de burocracia no pagamento de impostos é uma reclamação antiga das empresas brasileiras e representa custo elevado. Todos os anos, cerca de 1,5% do faturamento das empresas vai para a elaboração de livros, guias e declarações de tributos que já foram pagos.
Custos mais altos para as empresas significam produtos mais caros para os consumidores. Dessa forma, simplificar as obrigações das empresas contribui para a redução dos seus gastos, desconto que poderá ser repassado a quem consome os produtos. Além disso, as empresas poderão contratar novos empregados.
 
 


Fonte: Folha de S. Paulo

Obrigações em dezembro/2011

Agenda das obrigações em dezembro/2011

Salários - Dia 6 é o último para o pagamento dos salários do mês de novembro de 2011 (Lei Nº 7.855/1989).

FGTS - Dia 7 - Recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de novembro de 2011.


CAGED - Dia 7 - Remessa ao MTE da relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de novembro de 2011.


DACON - Dia 7 é o último para a entrega do DACON Mensal relativo ao mês de outubro de 2011.


IPI Cigarros (posição 2402.20) - Dia 9 é o último para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2011. (Lei Nº 11.933/2009, art. 4º). Código DARF: Fumo: 1020.

 
INSS - Dia 9 é o último para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao recolhimento do mês de novembro, ao Sindicato representativo da categoria profissional (Decreto Nº 3.048/1999).
* A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa a multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto Nº 3.048/99.


INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais - Dia 9 é o último para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de novembro/2011, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado. * A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita, sujeitará o titular à multa prevista no art. 92 da Lei Nº 8.212, de 1991.

Fonte: Fiscalmatic