quinta-feira, 19 de maio de 2016

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI PARA INADIMPLENTES

Após a 1° reunião do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que ocorreu em 26 de abril de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 03/05/2016, a Resolução CGSIM nº 36, de 2016, que dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI inadimplente.

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Fonte: SEMPE