terça-feira, 26 de julho de 2011

Desoneração da Folha de Pagamento das Empresas deve sair nas próximas semanas

Novidades sobre desoneração da folha devem sair nas próximas semanas.


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta segunda-feira, 25, que "nas próximas semanas teremos novidades sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas". Ele destacou que o governo federal conversa com empresário e trabalhadores para que seja desenhada uma boa proposta nessa direção, pois, segundo ele, é muito elevada a contribuição patronal de 20%. De acordo com Mantega, o debate caminha bem e está quase chegando "nos finalmentes". O ministro, porém, não quis antecipar detalhes.

O ministro ressaltou que antes da decisão ser tomada, o governo anunciará na próxima semana a nova fase da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP). Sem entrar em detalhes sobre as medidas, Mantega destacou que o governo vai adotar ações para estimular os investimentos das empresas.
Além disso, Mantega disse que esse conjunto de ações terá também como foco colaborar para que o setor manufatureiro enfrente melhor o ingresso de produtos importados, o que está sendo provocado tanto pela guerra cambial travada por muitos países que desvalorizam o câmbio para elevar suas exportações como também pelo nível apreciado da cotação do real ante o dólar.


Fonte: Ricardo Leopoldo - O Estado de S.Paulo

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Prorrogado Pagamento DAS-SIMPLES Relativo ao mês Junho/2011

O Comitê-Gestor do Simples Nacional prorrogou para o dia 29 de julho de 2011 o prazo para o pagamento do DAS - Documento de Arrecadação do Simples, relativo ao mês de junho de 2011.
O PGDAS está sendo atualizado para que o DAS seja gerado com a nova data de vencimento.


Fonte:  Comitê-Gestor do Simples Nacional

segunda-feira, 18 de julho de 2011

PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVAS TABELAS DE CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO FAMILIA.

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 407, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2011, estabelece entre outras informações, alterações em relação aos valores pertinentes ao salário-família, ao teto máximo de salário-de-contribuição da Previdência Social e aos salários-de-contribuição. O novo valor do teto máximo do salário-de-contribuição passou a ser de R$ 3.691,74 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), retroativo a janeiro de 2011. Esta Portaria revoga as Portarias Interministeriais MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010 e 115, de 3 de março de 2011, convalidados os atos praticados em decorrência de sua aplicação. Seguem as tabelas atualizadas:


TABELA MENSAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
(SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO)

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2011

Salário-de-contribuição (R$)    Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.107,52                                                   8,00%
de 1.107,53 até 1.845,87                               9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74                             11,00 %


SALÁRIO - FAMÍLIA  -  REMUNERAÇÃO  - COTA

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2011   
  
Remuneração (R$)                        Valor da (s) Cota(s)
Até R$ 573,91                                       R$ 29,43
De R$ 573,91a  R$ 862,60                    R$ 20,74
Acima de R$ 862,60                          não tem direito


Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 407

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Alteradas as regras do processo eleitoral da Cipa e dispensado o protocolo de atas e calendário de reuniões no MTE

Foi alterada a Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) para dispor que:
a) a documentação referente ao processo eleitoral da Cipa, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
b) a documentação descrita na letra "a" deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada;
c) o empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da Cipa, mediante recibo;
d) a vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião;
e) caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade;
f) o mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Cipa;
g) o treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse.

Foram revogados os itens 5.4 e 5.52 da citada NR 5, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, observadas as alterações posteriores.


(Portaria SIT nº 247/2011 - DOU 1 de 14.07.2011)

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Senado aprova criação da empresa individual de responsabilidade limitada

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (16), Projeto de Lei da Câmara 18/11, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a inclusão, no ordenamento jurídico brasileiro, da constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. Com isso, os empreendedores brasileiros terão a possibilidade de abrir negócios individuais com capital mínimo de R$ 54.500,00 e sem comprometer seus bens pessoais com as dívidas da empresa.

A proposta, de autoria do deputado Marcos Montes (DEM-MG), foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e recebeu votação definitiva no Plenário da Casa, depois de recurso para que fosse examinada em mais uma instância. O projeto segue agora para sanção da Presidência da República.

Pelas atuais normas do Código Civil, para ter personalidade jurídica de natureza limitada é preciso que duas ou mais pessoas unam capital e formem uma sociedade. Com isso, os sócios conseguem, entre outras coisas, a distinção entre o patrimônio da empresa e seus patrimônios pessoais.

Com a alteração no Código prevista no PLC 18/11, cria-se a possibilidade de constituição de empresas de mesma natureza jurídica, mas sem a exigência do sócio. Assim, empreendedores individuais podem abrir empresas seguindo as mesmas regras das sociedades limitadas, e podendo, também, proteger seu patrimônio pessoal de eventuais riscos.

De acordo com o texto do PLC 18/11, a empresa individual de responsabilidade limitada receberá a expressão "Eireli" após sua denominação social. "Eireli" é justamente a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Para evitar abusos ou desvios de finalidade no uso desta nova personalidade jurídica, o projeto prevê também a limitação de apenas uma empresa individual por pessoa natural, e a exigência de um capital integralizado de, no mínimo, cem vezes o valor do salário mínimo vigente no país. Isso equivaleria atualmente a R$ 54.500,00

Fonte: Senado Federal