quarta-feira, 13 de julho de 2011

Senado aprova criação da empresa individual de responsabilidade limitada

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (16), Projeto de Lei da Câmara 18/11, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a inclusão, no ordenamento jurídico brasileiro, da constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. Com isso, os empreendedores brasileiros terão a possibilidade de abrir negócios individuais com capital mínimo de R$ 54.500,00 e sem comprometer seus bens pessoais com as dívidas da empresa.

A proposta, de autoria do deputado Marcos Montes (DEM-MG), foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e recebeu votação definitiva no Plenário da Casa, depois de recurso para que fosse examinada em mais uma instância. O projeto segue agora para sanção da Presidência da República.

Pelas atuais normas do Código Civil, para ter personalidade jurídica de natureza limitada é preciso que duas ou mais pessoas unam capital e formem uma sociedade. Com isso, os sócios conseguem, entre outras coisas, a distinção entre o patrimônio da empresa e seus patrimônios pessoais.

Com a alteração no Código prevista no PLC 18/11, cria-se a possibilidade de constituição de empresas de mesma natureza jurídica, mas sem a exigência do sócio. Assim, empreendedores individuais podem abrir empresas seguindo as mesmas regras das sociedades limitadas, e podendo, também, proteger seu patrimônio pessoal de eventuais riscos.

De acordo com o texto do PLC 18/11, a empresa individual de responsabilidade limitada receberá a expressão "Eireli" após sua denominação social. "Eireli" é justamente a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Para evitar abusos ou desvios de finalidade no uso desta nova personalidade jurídica, o projeto prevê também a limitação de apenas uma empresa individual por pessoa natural, e a exigência de um capital integralizado de, no mínimo, cem vezes o valor do salário mínimo vigente no país. Isso equivaleria atualmente a R$ 54.500,00

Fonte: Senado Federal

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