quinta-feira, 19 de maio de 2016

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI PARA INADIMPLENTES

Após a 1° reunião do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que ocorreu em 26 de abril de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 03/05/2016, a Resolução CGSIM nº 36, de 2016, que dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI inadimplente.

 resolu

Fonte: SEMPE

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Presidente da Câmara cria comissão especial para revisar Simples Nacional


O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, assinou nesta quarta-feira a criação da comissão especial para tratar da quinta revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). O anúncio foi feito após uma reunião com o presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), nesta terça-feira (7).

Os integrantes da comissão vão avaliar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 237/12, de autoria de Pedro Eugênio. Além de alterar o Estatuto das Microepresas (LC 123/06), a proposta tem entre os objetivos ampliar os incentivos fiscais já concedidos por meio do Simples Nacional (ou Supersimples) – regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única.
Como a matéria seria distribuída a mais de três comissões permanentes, coube à Mesa Diretora anunciar a criação da comissão especial. Sua composição será definida posteriormente pelos líderes, que vão indicar os membros da comissão.
Na opinião do presidente da frente, a lei tem sido exemplo eloquente do grande avanço que o País tem no plano tributário, “garantindo o tratamento diferenciado para micro e pequenos empreendedores”. Segundo o deputado, cerca de 7,2 milhões de contribuintes estão enquadrados no estatuto, incluindo microempreendedores individuais (MEI), o que resulta no emprego de cerca de 15 milhões de trabalhadores.
Alterações
Entre as principais propostas que já foram apresentadas no PLP 237/12 estão o fim da substituição tributária; a inclusão de novas categorias; a redução de custos para abertura de cadastros; o estímulo às exportações e compras governamentais; a extensão dos benefícios aos produtores rurais pessoa física e agricultores familiares.
De acordo com Pedro Eugênio, o projeto 237/12 foi construído a partir de diálogos e reuniões entre membros da frente parlamentar e entidades representativas e de apoio ao setor, como Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
(Contag), a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho de Política Fazendária (Confaz).

Íntegra da proposta:


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quinta-feira, 11 de abril de 2013

IRPF: Doações em dinheiro - Como proceder

Segundo a legislação do imposto de renda as doações recebidas em dinheiro são isentas do imposto de renda.
O valor das doações recebidas em dinheiro devem ser informadas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Deve-se colocar na coluna Discriminação da declaração de Bens e Direitos o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador, a data e o valor recebido.
O doador deve declara na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados o nome, o número do CPF de quem recebeu a doação, o valor doado no código 80 (doações em espécie)
Fique Atento. As doações são isentas de pagamento de imposto de renda, porém no âmbito estadual as doações acima de R$ 41.050,00 não são isentas de imposto. Isto é, doações acima de R$ 41.050,00 deverão pagar o imposto estadual (ITCMD) na base de 4% do valor total da doação.
É sempre bom lembrar que apesar de não ter que pagar o imposto de renda, dependendo do valor da doação, o contribuinte terá que prestar contas, pagando o ITCMD, para o Estado.

terça-feira, 9 de abril de 2013

ME e EPP pedem FIM da Substituição Tributária nos estados.

    Representantes das micro e pequenas empresas pediram hoje (8) o fim da substituição tributária no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto de responsabilidade dos estados. Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), eles alegam que o sistema prejudica as empresas que optaram pelo Simples Nacional pois as empresas de menor porte pagam a mesma alíquota de ICMS que as médias e grandes companhias.

            Segundo o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, a substituição tributária encarece o Simples Nacional, sistema simplificado de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais, por causa da alíquota do ICMS cobrada quando uma micro ou pequena empresa compra um produto de uma indústria inscrita no regime especial de cobrança do imposto estadual.
            
        “A substituição tributária nunca deveria ter existido. As micro e pequenas empresas são o segmento da economia que mais emprega e, em vez de serem desoneradas, pagam ainda mais impostos”, criticou. “O ideal seria que a substituição tributária fosse extinta ou que, pelo menos, ela continue, mas com um abatimento na íntegra para as empresas de menor porte.”
          
             Por meio da substituição tributária do ICMS, os estados concentram a cobrança do imposto no início da cadeia produtiva, nas indústrias, isentando o recolhimento do tributo na comercialização. A medida não representa desoneração para o consumidor, porque apenas muda o momento da cobrança, mas, em tese, deveria aliviar a carga tributária para os comerciantes.
            
            No caso das empresas inscritas no Simples Nacional, no entanto, a substituição tributária resulta no pagamento de mais tributos. Isso porque as micro e pequenas empresas (MPE) pagam a mesma alíquota de ICMS que as médias e grandes companhias. No Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%. No entanto, as MPE pagam, em média, 6,3% ao comprarem um produto de uma empresa que opera no regime de substituição tributária.
“O micro e pequeno empresário, na prática, arca com um adicional em relação à alíquota do Simples Nacional”, disse o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick. “Cerca de um terço da carga do Simples corresponde ao ICMS. Com a substituição tributária, um terço do esforço que o país contribuiu para gerar emprego e renda se perde.”
 
             Responsável por gerenciar o Simples Nacional, o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, concordou que a falta de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas na substituição tributária provoca prejuízos para o segmento. Ele, no entanto, disse que a substituição é um excelente instrumento de administração tributária porque concentra o recolhimento em poucas empresas e facilita a fiscalização.
Coordenador nacional dos secretários de Fazenda do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, Cláudio José Trinchão disse que os governos estaduais não podem abrir mão da substituição tributária. Segundo ele, caso o mecanismo deixasse de existir, o combate à sonegação seria prejudicado porque a fiscalização precisaria cobrir milhares de empresas de menor porte.
 
                 O coordenador do Confaz estimou em R$ 3 bilhões por ano a perda de receita dos estados caso a substituição tributária seja extinta. Segundo Trinchão, caso as empresas do Simples Nacional fossem incluídas na substituição tributária, também haveria prejuízo para os governos estaduais porque a arrecadação de ICMS seria pulverizada, aumentando a burocracia e os custos operacionais para as micro e pequenas empresas.
 
           Para diminuir o impacto da substituição tributária sobre as companhias de menor porte, Trinchão sugeriu que os estados reduzam o valor do ICMS recolhido pelas micro e pequenas empresas, como fazem Santa Catarina e Mato Grosso. Ele também defendeu a ajuda para que as empresas do Simples Nacional implementem a nota fiscal eletrônica, que acelera o ressarcimento de créditos tributários (impostos pagos a mais que precisam ser devolvidos).
 
Fonte: Agência Brasil
 

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Projeto cria microempregador doméstico

Proposta traz detalhes da implementação dos direitos dos empregados domésticos que precisam ainda de definição de normas

BRASÍLIA - Um projeto de regulamentação da emenda constitucional das domésticas, apresentado nesta quinta-feira, 4, na Câmara, cria o microempregador doméstico e um regime especial para o pagamento dos encargos trabalhistas INSS e FGTS. A proposta também cria a possibilidade de contrato temporário nos casos de licença-maternidade da empregada ou por afastamento devido a acidente de trabalho. Pelo projeto, a licença-maternidade passará de quatro para seis meses. A proposta também iguala o cuidador de pessoa idosa, doente ou com deficiência, que é profissão não regulamentada, ao empregado doméstico.

O projeto apresentado pelo líder do PSDB Carlos Sampaio (SP) será discutido na próxima quinta-feira, 11, em reunião da comissão especial, formada por deputados e senadores para tratar da implantação dos direitos assegurados pela emenda constitucional 72, que precisam ainda de definição de normas para entrar em vigor. Sampaio afirmou que o projeto trata do aspecto tributário e que outros pontos terão de ser regulamentados.
"O projeto não aborda todos os itens, mas o aspecto tributário para evitar que o empregador demita por receio de pagar os encargos com a vigência da emenda constitucional", afirmou Sampaio. "A nossa visão é a de simplificar e reduzir a cobrança de encargos, porque queremos garantir o direito das domésticas e evitar que empregadores usem esses direitos para demitir".
A proposta reduz o recolhimento do INSS dos atuais 20% para 8% - 5% devidos ao empregador e 3% devidos ao empregado. A alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é reduzido de 8% para 4%. Os dois encargos serão recolhidos em um documento único mensal. De acordo com o projeto, o empregador doméstico não está sujeito ao pagamento da multa de 40% em caso de despensa sem justa causa. "A relação do empregador doméstico não é igual ao da empresa com o funcionário. A empresa visa lucro e o outro, o bem-estar da família", argumentou Sampaio.
A matéria prevê ainda que, em caso de morte do empregador ou cônjuge, quando houver motivos financeiros que reduzam a renda familiar do empregador, comprovada por período superior a três meses, ou invalidez do empregador, não haverá penalidade por demissão, mesmo com falta de justa causa.
Babás
O projeto não trata do emprego de babás. Sampaio argumentou que, nesses casos, a contratação é por tempo determinado. "A babá é contratada às vezes por três meses, seis meses, depende da peculiaridade de cada família", afirmou o deputado. O líder tucano citou dados de associação representativa dos domésticos afirmando que, atualmente, são 6 milhões no País, mas apenas um terço desse total está formalizado. A proposta também inclui os empregados domésticos em curso de formação e qualificação profissional do Pronatec.

Fonte: Denise Madueño, de O Estado de S. Paulo - Agencia Estado

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Sistema do Simples (PGDAS-D) gera Multa


Em função de um erro no sistema, o PGDAS-D não permitiu a transmissão de apurações relativas aos meses de 2012 no dia 31/03/2013.

Ainda como consequência desse erro, foram geradas multas para alguns  contribuintes que transmitiram apurações relativas aos meses de 2012 dia 01/04/2013.

O sistema foi corrigido e as multas geradas indevidamente serão canceladas.


         SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Fonte:http://www8.receita.fazenda.gov.br

quinta-feira, 15 de março de 2012

DCTF JANEIRO/2012 - Entrega obrigatória para quem não tem Débitos a Declarar

A Instrução Normativa RFB nº 1.258 de 13 de março de 2012, alterou diversos itens da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 que trata da DCTF 1.8. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade dos contribuintes entregarem também a DCTF referente a janeiro do ano calendário, mesmo que a empresa não tenham débitos a declarar, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, que serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração. Esta condição de obrigatoriedade de entrega, também se aplica para empresas em início de atividade.

Cuidado para não perder o prazo. A DCTF das empresas que não tenham débitos a declarar, referente ao mês de janeiro do ano calendário, deve ser entregue obrigatoriamente.

Outra alteração importante é a possibilidade da Receita Federal do Brasil, reter as DCTF retificadoras para análise, podendo o contribuinte ou responsável pelo preenchimento, ser comunicado a prestar esclarecimentos sobre os dados alí declarados ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Nova lei trabalhista garante carteira assinada a empregado eventual e por hora.

O governo Dilma Rousseff vai propor ao Congresso mudanças nas leis trabalhistas para criar duas novas formas de contratação: a eventual e por hora trabalhada. A proposta vai beneficiar o setor de serviços, que é o que mais emprega no País, estimulando a formalização de trabalhadores que hoje não têm carteira assinada. A alteração faz parte do Plano Brasil Maior, como é chamada a nova política industrial.
"Estamos formatando a proposta", disse o ministro do Trabalho, Paulo Roberto dos Santos Pinto. "Vamos concluir o mais rapidamente possível."
As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem dar mais dinamismo ao mercado e, na prática, permitir carteira assinada para quem trabalha dois dias por semana ou três horas por dia, por exemplo, com direito a pagamento de férias, 13.º salário e FGTS.
Para reduzir as eventuais críticas, o governo pretende vender as mudanças na CLT como uma "modernização" do marco regulatório do mercado de trabalho. Também será repetido que as mudanças não representarão perdas de direitos trabalhistas.
Em janeiro, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, defendeu a ideia em Nova York. "Podemos avançar nesse campo sem comprometer um único direito trabalhista já conquistado. As propostas feitas pela classe empresarial às quais eu tive acesso preservam os direitos que os trabalhadores brasileiros têm", afirmou o ministro, petista histórico e próximo de Dilma há quatro décadas.
Modalidades. As mudanças permitirão que as empresas contratem um empregado que só vai receber quando for chamado para alguma atividade. Esse mecanismo deve beneficiar, por exemplo, as empresas que realizam shows, curta-metragens, ou mesmo serviço de buffet.
No caso do "horista", o contrato deve ajudar na complementação de pessoal em bares, restaurantes e eventos sazonais, como Natal e feriados. Com isso, o governo acredita que o trabalhador poderá usar o horário livre para investir em qualificação.
"Imagina o que podemos fazer no turismo, arquitetura e imobiliário na próxima década", disse o secretário de Comércio e Serviços, Humberto Ribeiro. "Estamos num ministério, inclusive, que é do PT, mas a gente quer, está na hora dessa discussão."
Com a mudança, a empresa que organiza um festival de música terá mais facilidade para dispor de funcionários no caso de chuvas que exijam reparos e limpeza na estrutura, por exemplo. Outra possibilidade será a contratação por bares de reforço para feriados ou dias de feijoada.
"Garantidos os direitos trabalhistas, é possível customizar para que cada atividade tenha uma forma diferente de contratação", disse o secretário executivo do Ministério do Turismo, Valdir Simão.
Fonte: Estadão

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

SIMPLES: Empresas do Simples com até dez empregados não precisam de certificação digital.

Os micro e pequenos negócios do Simples Nacional com até dez empregados, incluindo os empreendedores individuais (EI), não precisarão de certificação digital para acessar informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A isenção está na Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em dezembro.
A Resolução exclui os negócios com essas características da exigência de certificação digital estabelecida pela Circular 547, de abril de 2011, publicada pela Caixa Econômica Federal – agente operador do FGTS. A circular estabelecia o uso obrigatório da certificação para todos os micro e pequenos empreendimentos, inclusive os do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2012.

"A certificação geraria custos e burocracia para essas empresas e inibiria a formalização de empregados” explica o secretário executivo do comitê, Silas Santiago. “Uma certificação digital custa em média R$ 200, o que ainda é alto para essas empresas”, reforça a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.

Segundo ela, há possibilidade da Caixa Econômica Federal adiar de janeiro para julho de 2012 a exigência da certificação para as pequenas empresas que estão fora do Simples Nacional e que tenham, no máximo, dez empregados. A previsão é que a circular saia na segunda quinzena de dezembro. Entre os motivos, está o fato de as unidades certificadoras não terem capacidade para atender à demanda até o fim de dezembro.

Atualmente há no Brasil mais de 6,1 milhões de micro e pequenos empreendimentos formais. Entretanto, até o mês passado, existia no país apenas 1,7 milhão de certificações digitais de pessoas jurídicas de todos os portes, segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.

“Precisaríamos de um batalhão de agentes certificadores no país mas, hoje, há no máximo seis. Cada um faz, em média, 16 certificações por dia”, explica Pietrobon. Ele avalia, no entanto, que a certificação digital é uma ferramenta de gestão que moderniza os negócios.

Resolução

A Resolução 94 do CGSN consolida todas as resoluções do Simples Nacional. O documento trata, por exemplo, do fim da entrada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), estabelecida pela Lei Complementar 139/11. A medida vale para as declarações referentes a 2012. Em março do próximo ano, as empresas enquadradas pelo Simples ainda precisam entregar a declaração relativa às receitas de 2011.

Fonte: Agência Sebrae de Notícia

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

LEASING: Nova regra para leasing pode reduzir lucro de empresas

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As mudanças nos critérios de contabilização de leasing em estudo por parte do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) adicionarão US$ 2 trilhões aos balanços das empresas americanas e devem reduzir seu lucro líquido, em média, em 2,4%.

Essa é a conclusão de uma pesquisa encomendada pela Equipament Leasing & Finance Foundation, instituição que reúne as empresas arrendadoras dos Estados Unidos, à consultoria IHS Global Insight. Foram analisadas as informações financeiras de 1,8 mil companhias americanas.
Pela norma vigente atualmente, as operações de leasing operacional ? uma espécie de aluguel de propriedades e equipamentos, em que a empresa não detém o direito de compra dos bens ao final do contrato ? são contabilizadas como despesas operacionais. Como a companhia não detém a propriedade do bem, ele não é contabilizado como dívida.
O entendimento do Iasb é de que, nesse caso, o direito de uso do bem é, na essência, similar ao direito de propriedade, já que os contratos de leasing operacional geralmente são de longo prazo e se estendem por toda vida útil do bem. Dessa forma, tais operações deveriam ser incluídas entre os passivos e ativos, com os consequentes lançamentos das despesas na linha financeira.
A primeira e mais óbvia consequência é o aumento dos níveis de endividamento. De acordo com a pesquisa, a dívida das empresas americanas deve aumentar 11%, na medida em que os cerca de US$ 2 trilhões em operações de leasing forem adicionados ao retrato financeiro.
No Brasil, não há um estudo sobre o assunto consolidando o impacto para diversas empresas. Mas, apenas na Petrobras, R$ 78 bilhões seriam adicionados aos passivos caso as mudanças passassem a vigorar hoje.
O valor diz respeito aos contratos de leasing operacional dos equipamentos utilizados pela companhia do setor de petróleo no terceiro trimestre e representa 13,4% dos R$ 582 bilhões em passivos que a companhia acumulava ao fim do período e 24,6% de seu patrimônio líquido (R$ 331 bilhões).
Outro efeito é a compressão dos lucros nos primeiros anos de contratação do leasing. Isso porque, pelas regras propostas, os juros seriam maiores nos primeiros anos do calendário de pagamento, enquanto a depreciação continua a mesma ao longo de todo o período de uso.
Esse efeito, conhecido como "front loading", sobretaxaria as operações de leasing em 9,6%, aponta a Equipament Leasing & Finance Foundation, gerando uma redução de 2,4%, em média, no lucro líquido das empresas no primeiro ano de adoção do novo regime.
Com isso as empresas americanas teriam uma perda permanente de patrimônio líquido da ordem de US$ 96 bilhões, já que os passivos aumentariam de forma mais rápida do que os ativos, estima o estudo.
O setor mais prejudicado, de acordo com a pesquisa, seria o de varejo, com uma redução média de 2,7% do patrimônio (ou US$ 21 bilhões), considerando-se os números do fechamento de 2010. Em seguida, vem o ramo de serviços financeiros, que perderia 0,7% de seu patrimônio (US$ 16 bilhões), se adotadas as novas regras.
Extrapolando os impactos financeiros, as novas regras terão impacto indireto sobre a atividade econômica, sustenta a fundação. Assumindo que o critério proposto pelo Iasb resulte em um aumento de 0,5 pontos percentuais no custo médio das dívidas, o estudo estima uma perda de até 60 mil empregos nos Estados Unidos até 2016, na medida em que as empresas podem compensar as despesas financeiras extras com cortes em investimento e postos de trabalho.


Fonte: Valor Economico



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