sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

SIMPLES: Empresas do Simples com até dez empregados não precisam de certificação digital.

Os micro e pequenos negócios do Simples Nacional com até dez empregados, incluindo os empreendedores individuais (EI), não precisarão de certificação digital para acessar informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A isenção está na Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em dezembro.
A Resolução exclui os negócios com essas características da exigência de certificação digital estabelecida pela Circular 547, de abril de 2011, publicada pela Caixa Econômica Federal – agente operador do FGTS. A circular estabelecia o uso obrigatório da certificação para todos os micro e pequenos empreendimentos, inclusive os do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2012.

"A certificação geraria custos e burocracia para essas empresas e inibiria a formalização de empregados” explica o secretário executivo do comitê, Silas Santiago. “Uma certificação digital custa em média R$ 200, o que ainda é alto para essas empresas”, reforça a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.

Segundo ela, há possibilidade da Caixa Econômica Federal adiar de janeiro para julho de 2012 a exigência da certificação para as pequenas empresas que estão fora do Simples Nacional e que tenham, no máximo, dez empregados. A previsão é que a circular saia na segunda quinzena de dezembro. Entre os motivos, está o fato de as unidades certificadoras não terem capacidade para atender à demanda até o fim de dezembro.

Atualmente há no Brasil mais de 6,1 milhões de micro e pequenos empreendimentos formais. Entretanto, até o mês passado, existia no país apenas 1,7 milhão de certificações digitais de pessoas jurídicas de todos os portes, segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.

“Precisaríamos de um batalhão de agentes certificadores no país mas, hoje, há no máximo seis. Cada um faz, em média, 16 certificações por dia”, explica Pietrobon. Ele avalia, no entanto, que a certificação digital é uma ferramenta de gestão que moderniza os negócios.

Resolução

A Resolução 94 do CGSN consolida todas as resoluções do Simples Nacional. O documento trata, por exemplo, do fim da entrada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), estabelecida pela Lei Complementar 139/11. A medida vale para as declarações referentes a 2012. Em março do próximo ano, as empresas enquadradas pelo Simples ainda precisam entregar a declaração relativa às receitas de 2011.

Fonte: Agência Sebrae de Notícia

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

LEASING: Nova regra para leasing pode reduzir lucro de empresas

<> 
As mudanças nos critérios de contabilização de leasing em estudo por parte do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) adicionarão US$ 2 trilhões aos balanços das empresas americanas e devem reduzir seu lucro líquido, em média, em 2,4%.

Essa é a conclusão de uma pesquisa encomendada pela Equipament Leasing & Finance Foundation, instituição que reúne as empresas arrendadoras dos Estados Unidos, à consultoria IHS Global Insight. Foram analisadas as informações financeiras de 1,8 mil companhias americanas.
Pela norma vigente atualmente, as operações de leasing operacional ? uma espécie de aluguel de propriedades e equipamentos, em que a empresa não detém o direito de compra dos bens ao final do contrato ? são contabilizadas como despesas operacionais. Como a companhia não detém a propriedade do bem, ele não é contabilizado como dívida.
O entendimento do Iasb é de que, nesse caso, o direito de uso do bem é, na essência, similar ao direito de propriedade, já que os contratos de leasing operacional geralmente são de longo prazo e se estendem por toda vida útil do bem. Dessa forma, tais operações deveriam ser incluídas entre os passivos e ativos, com os consequentes lançamentos das despesas na linha financeira.
A primeira e mais óbvia consequência é o aumento dos níveis de endividamento. De acordo com a pesquisa, a dívida das empresas americanas deve aumentar 11%, na medida em que os cerca de US$ 2 trilhões em operações de leasing forem adicionados ao retrato financeiro.
No Brasil, não há um estudo sobre o assunto consolidando o impacto para diversas empresas. Mas, apenas na Petrobras, R$ 78 bilhões seriam adicionados aos passivos caso as mudanças passassem a vigorar hoje.
O valor diz respeito aos contratos de leasing operacional dos equipamentos utilizados pela companhia do setor de petróleo no terceiro trimestre e representa 13,4% dos R$ 582 bilhões em passivos que a companhia acumulava ao fim do período e 24,6% de seu patrimônio líquido (R$ 331 bilhões).
Outro efeito é a compressão dos lucros nos primeiros anos de contratação do leasing. Isso porque, pelas regras propostas, os juros seriam maiores nos primeiros anos do calendário de pagamento, enquanto a depreciação continua a mesma ao longo de todo o período de uso.
Esse efeito, conhecido como "front loading", sobretaxaria as operações de leasing em 9,6%, aponta a Equipament Leasing & Finance Foundation, gerando uma redução de 2,4%, em média, no lucro líquido das empresas no primeiro ano de adoção do novo regime.
Com isso as empresas americanas teriam uma perda permanente de patrimônio líquido da ordem de US$ 96 bilhões, já que os passivos aumentariam de forma mais rápida do que os ativos, estima o estudo.
O setor mais prejudicado, de acordo com a pesquisa, seria o de varejo, com uma redução média de 2,7% do patrimônio (ou US$ 21 bilhões), considerando-se os números do fechamento de 2010. Em seguida, vem o ramo de serviços financeiros, que perderia 0,7% de seu patrimônio (US$ 16 bilhões), se adotadas as novas regras.
Extrapolando os impactos financeiros, as novas regras terão impacto indireto sobre a atividade econômica, sustenta a fundação. Assumindo que o critério proposto pelo Iasb resulte em um aumento de 0,5 pontos percentuais no custo médio das dívidas, o estudo estima uma perda de até 60 mil empregos nos Estados Unidos até 2016, na medida em que as empresas podem compensar as despesas financeiras extras com cortes em investimento e postos de trabalho.


Fonte: Valor Economico



.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Governo decidiu acabar com a entrega da declaração do IR até 2014.

O governo decidiu acabar com a principal declaração entregue hoje pelas empresas ao fisco, a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Para atender a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.


Em entrevista à Folha, o secretário da Receita, Carlos Barreto, disse que várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio de sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).


"Não justifica mais a gente exigir do contribuinte uma declaração sobre algo que já temos", afirmou. A mudança pode ser feita apenas com uma instrução normativa. Segundo Barreto, nas próximas semanas, a Receita dará início à faxina com o fim da DIF-Bebidas, que traz informações sobre a produção de cervejas e refrigerantes.Hoje, o órgão já tem um sistema que mede a produção eletronicamente, no momento em que o líquido é engarrafado, o que torna a entrega do documento inócua. Após a DIF, outras sete declarações serão eliminadas gradualmente. A previsão é que o fim da declaração do IR das empresas ocorra em 2013 ou 2014.


Para as empresas, reunir essa documentação é custoso. O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) calcula que elas gastem 1,5% do faturamento anual com as chamadas "obrigações acessórias" demandadas hoje pela Receita.


A DIPJ é a mais complexa. Inclui, além do dados do IR, informações sobre o balanço das empresas, pagamentos de dividendos e de apuração do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).


Elaborá-la uma vez por ano leva em média 200 horas de trabalho mais 40 horas para a revisão. Não entregá-la, porém, pode custar até 20% do imposto devido em multas.
"O custo é muito elevado, pois cada vez mais as declarações exigem uma maior quantidade de informações. As empresas necessitam de diversos profissionais", afirma o advogado Luciano Costa, sócio da Pactum Consultoria Empresarial.

DE BRASÍLIA

O excesso de burocracia no pagamento de impostos é uma reclamação antiga das empresas brasileiras e representa custo elevado. Todos os anos, cerca de 1,5% do faturamento das empresas vai para a elaboração de livros, guias e declarações de tributos que já foram pagos.
Custos mais altos para as empresas significam produtos mais caros para os consumidores. Dessa forma, simplificar as obrigações das empresas contribui para a redução dos seus gastos, desconto que poderá ser repassado a quem consome os produtos. Além disso, as empresas poderão contratar novos empregados.
 
 


Fonte: Folha de S. Paulo

Obrigações em dezembro/2011

Agenda das obrigações em dezembro/2011

Salários - Dia 6 é o último para o pagamento dos salários do mês de novembro de 2011 (Lei Nº 7.855/1989).

FGTS - Dia 7 - Recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de novembro de 2011.


CAGED - Dia 7 - Remessa ao MTE da relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de novembro de 2011.


DACON - Dia 7 é o último para a entrega do DACON Mensal relativo ao mês de outubro de 2011.


IPI Cigarros (posição 2402.20) - Dia 9 é o último para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2011. (Lei Nº 11.933/2009, art. 4º). Código DARF: Fumo: 1020.

 
INSS - Dia 9 é o último para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao recolhimento do mês de novembro, ao Sindicato representativo da categoria profissional (Decreto Nº 3.048/1999).
* A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa a multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto Nº 3.048/99.


INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais - Dia 9 é o último para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de novembro/2011, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado. * A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita, sujeitará o titular à multa prevista no art. 92 da Lei Nº 8.212, de 1991.

Fonte: Fiscalmatic

sábado, 22 de outubro de 2011

Novos estados no Brasil

O Estado do Pará deverá ser divido para gerar mais dois novos Estados brasileiros, Carajás e Tapajós, portanto aquela história de que o Brasil tem 26 Estados e um Distrito Federal poderá mudar em breve.
Neste ano de 2011 esta concepção que existe desde a Constituição de 1988 de 26 Estados e um Distrito Federal poderá mudar. A Câmara dos Deputados está estudando permitir essa mudança de cidade de Carajás e Tapajós para Estado de Carajás e Estado de Tapajós.
No entanto no ano passado o debate em relação a tal mudança foi bastante polemico, pois as duas cidades não possuem estrutura suficiente. Além dessa possível mudança o Estado do Piauí também irá mudar devido à alteração na divisão da região o nome do Estado do Piauí passará a ser Gurgueia. A votação a cerca dos Estados ocorrerá no final do ano.
E você é contra ou a favor da criação de mais dois novos estados no Brasil?

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

AVISO PRÉVIO - Ampliação do Prazo do Aviso Prévio

Com a publicação da Lei nº 12.506 no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Lei nº 12.506 no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2011

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

PONTO ELETRÔNICO: Novo ponto eletrônico passa a valer a partir de janeiro de 2012, diz Ministério!

Controle da jornada emite recibo quando empregado bate ponto. Sistema é para 5% do total de empresas que já têm relógio eletrônico.

A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (3) no "Diário Oficial da União". O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.
Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, o ministro Carlos Lupi afirma que, "considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal", decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), "de modo improrrogável", para o dia 1º de janeiro de 2012.
A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.
Na última semana de agosto, foi realizada a última reunião do grupo de trabalho criado para discutir o novo ponto eletrônico. Empresários apresentaram alternativas ao REP, mas elas não foram aceitas por representantes do Ministério do Trabalho. Os empresários haviam sugerido que as empresas tivessem a opção de registrar os horários de entrada e saída dos empregados por meio de sistemas eletrônicos, com certificação digital, e tirava a necessidade da concordância do trabalhador com o sistema alternativo ao novo ponto eletrônico, já que dispensava o acordo coletivo para utilizá-lo.
Venda de aparelhos
A Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep) informa que até final de julho deste ano já foram vendidos 260 mil equipamentos desde que a portaria foi lançada. Não há números atualizados.
Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep, fabricante de aparelhos de ponto eletrônico, informa que a procura no mês de agosto, quando o novo ponto estava previsto para entrar em vigor em 1º de setembro, aumentou em 50% em comparação com os meses anteriores. Já em setembro, o aumento foi de 20% na procura em relação aos demais meses. Segundo Dimas, a procura tem sido maior por pequenas e médias empresas.
Dimas diz que, por causa da competitividade e da evolução dos próprios equipamentos, os valores dos aparelhos caíram a ponto de custarem o mesmo que os relógios usados antes do lançamento da portaria 1.510.
"Os aparelhos tiveram preço reduzido desde os primeiros meses de comercialização para cá. Os mais simples para as pequenas e médias empresas têm valor médio de R$ 1,7 mil. Já os mais caros custam cerca de R$ 3,8 mil", diz.
Segundo Dimas, o tempo médio entre a implantação e o funcionamento do aparelho é de cerca de três semanas para pequenas e médias empresas (que tenham entre 50 e 100 funcionários). "Tem que cadastrar funcionários, criar regras, treinar os empregados e fazer ajustes de procedimento interno da empresa", diz. De acordo com ele, é comum as empresas colocarem um relógio por departamento para ter uma medição mais precisa do horário dos empregados.
"Quanto mais próximo [o ponto eletrônico] do funcionário, melhor para medir o horário e sai mais barato ter perto do departamento do que pagar hora extra. Hoje a tendência é usar equipamentos menores e mais pulverizados", afirma Dimas.
As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e 117 modelos de relógios homologados.
Como é o novo ponto
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, as entidades criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.
A portaria diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva, segundo o ministro Lupi.

Fonte: G1

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Aumento dos atuais 30 dias para até 90 dias do Aviso Prévio

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. O texto, já aprovado pelo Senado, precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff para virar lei.
De acordo com a proposta, para quem tiver até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa. O limite é de 60 dias, o equivalente a vinte anos de trabalho; a soma resulta no total de 90 dias de aviso prévio.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, Humberto Barbato, avalia que a medida torna caro o custo do emprego no Brasil. Segundo ele, o aumento do tempo de aviso prévio não é necessário tendo em vista os benefícios já existentes.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

DACON Mensal-Semestral - versão 2.5 - Aprovação do Programa e Prorrogação de Prazo

Foi aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 - Dacon Mensal-Semestral 2.5, através da IN RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011, publicada no DOU de 16.09.2011.
Nesta mesma Instrução Normativa, foi definido que fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011.
O programa poderá ser baixado na pagina da RFB.


Fonte: RFB

TRIBUTOS: Mantega apoia tributo único para empresas seria o ideal.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que um "sonho" ideal para o País seria a unificação dos tributos federais, estaduais e municipais para todas as empresas, como já ocorre hoje com o Simples Nacional (regime tributário simplificado para as micro e pequenas empresas). "Mas essa ideia de adotar o programa Simples para as grandes empresas talvez não seja exequível", disse. A unificação tributária, reconheceu ele, poderia retirar autonomia dos governos estaduais e municipais.
Durante seminário sobre a guerra fiscal, Mantega admitiu que a estrutura tributária no Brasil é "pesada e onerosa" para as empresas, apesar das desonerações de impostos já feitas pelo governo. "Temos um caminho pela frente para facilitar a vida da produção em um cenário extremamente competitivo", disse.
Ao falar da reforma tributária, Mantega disse que o governo preferiu fazê-la em partes e deu início ao processo de desoneração da folha de pagamentos das empresas para alguns setores com mão de obra intensiva. "É um primeiro passo. Não é fácil fazer essa mudança. Não dá para desonerar tudo", afirmou.
Segundo Mantega, essas mudanças têm de ser acompanhadas. Assim que o governo tiver os resultados para esses setores, o governo vai estender a desoneração da folha para outros setores.


Fonte: Diário do Comércio / SP


SIMPLES: Projeto que altera Supersimples pode ser votado na terça.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/11, que altera o Supersimples ou Simples Nacional, deve ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) na próxima terça-feira (20). A expectativa é de que a votação pelo plenário ocorra neste mês e que a lei seja sancionada ainda em 2011. A previsão é do relator do projeto, senador José Pimentel. Ele adiantou que o parecer que apresentará à CAE é favorável ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, sem alteração.
"O objetivo é que medidas importantes para as empresas entrem em vigor de imediato", disse Pimentel. Nesta quinta-feira (15), ele tratou do assunto com representantes da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional e do Sebrae. Segundo Pimentel, a ideia é que os assuntos que estavam em debate na Câmara e não foram incluídos na proposta encaminhada ao Senado sejam incluídos em um projeto paralelo. Entre os temas devem estar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) residencial e não o comercial para empreendedores individuais que trabalham em suas residências e a entrada de novas categorias no Simples Nacional.
Entre as medidas, o PLC 77/11 – aprovado no dia 30 de agosto pela Câmara dos Deputados, onde tramitava como Projeto de Lei Complementar 87/11 – amplia em 50% as faixas e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O teto da microempresa sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
O projeto cria o parcelamento em até 60 meses dos débitos das empresas do Simples e um teto extra para a exportação. Esta medida permitirá que as empresas do sistema possam exportar até o dobro do seu faturamento anual sem serem excluídas. A proposta também estabelece o fim da Declaração Anual do Simples Nacional.
O PLC ainda aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual e institui várias simplificações para o segmento, como a alteração e o fechamento do negócio via internet e a qualquer momento. Cria ainda a Declaração Única de Informações Sociais (Dumei), que substitui a entrega de vários documentos.
Entrada em vigor
"Se o projeto for aprovado e a lei sancionada ainda em 2011, várias medidas já entram em vigor neste ano, como o parcelamento de débitos para empresas do Simples e medidas de desburocratização como a Dumei", explicou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, que participou da reunião. O parcelamento beneficia mais de 500 mil empresas em débito com a Receita Federal.
Questões como o aumento no teto da receita bruta anual das empresas do sistema e do Empreendedor Individual valem a partir de janeiro de 2012. Mas quem ultrapassar em 2011 os tetos máximos atuais e alcançar os que forem estabelecidos na nova lei não deixará o Simples. Será enquadrado automaticamente nos novos tetos a partir do próximo ano, segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Segundo Silas, outra medida que entra em vigor a partir de 2012 é o teto extra para exportação.



Fonte: Agência Sebrae


sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Alteração do prazo para a utilização obrigatória do Registro Eletrônico de Ponto

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:
Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto - REP;
Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto - SREP;

Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.


Esta medida será publicada em 01/09/2011 no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1.752/2011.


Fonte de pesquisa: Ministério do Trabalho e Emprego - Assessoria de Comunicação Social



.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

SIMPLES: Cinco novas atividades poderão ser incluídas no regime

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a ampliação das atividades a serem tributadas pelo Simples Nacional. Além dos escritórios de engenharia e arquitetura - cuja inclusão foi proposta no projeto de lei do senador Fernando Collor (PTB-AL) -, os prestadores de serviços nas áreas de desenho industrial, corretagem de imóveis, design de interiores e transporte turístico passarão a ser beneficiados pelo regime de tributação.
O acréscimo dos quatro últimos setores foi motivado pelas emendas ao projeto apresentadas pelos senadores Demostenes Torres (DEM-GO), Francisco Dornelles (PP-RJ), Cyro Miranda (PSDB-GO) e pelo ex-senador Adelmir Santana, que atuou como o primeiro relator da matéria.
Para Miranda, atual relator da proposta na CAE, a medida faz justiça às atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas. "O grande problema consiste, exatamente, na invasão de pessoas despreparadas e na dificuldade que os órgãos fiscalizadores da profissão enfrentam para sanear o mercado. A possibilidade de que cada atividade se formalize como pessoa jurídica sob o regime do Simples Nacional terá o efeito saneador tão necessário", avalia Miranda, ao se referir às atividades de corretagem de imóveis e design.

Arquitetura e engenharia

Na justificativa do PLS 90/10, o Simples Nacional - regulado pela Lei Complementar nº 123/06, a ser alterada pelo projeto – viabiliza a adesão de empresas ligadas à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, além da execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores. Contudo, de acordo com Collor, a proposta não permitiria que engenheiros e arquitetos transformassem seus escritórios em micro ou pequenas empresas para se beneficiarem do sistema de tributação simplificado.

Tramitação

De acordo com a Agência Senado, durante a discussão da matéria, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse não enxergar motivos para a discriminação de empresas por ramo de atividade no enquadramento no Simples Nacional.
Com isso, a matéria segue agora para o Plenário do Senado, onde será votada em regime de urgência, conforme o requerimento do senador Gim Argello (PTB-DF).

Fonte: Infomoney


segunda-feira, 15 de agosto de 2011

INSS: MP reduz INSS de microempresa e dona de casa para 5%

O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 529, que reduziu a alíquota de contribuição do microempreendedor individual à Previdência Social de 11% para 5%. Transformada em projeto de lei de conversão, a proposta seguirá diretamente à sanção presidencial. A expectativa é que o aumento da formalização no mercado de trabalho acarrete aumento de arrecadação da Previdência Social, diminuindo o impacto da renúncia fiscal.
O alcance social da medida foi destacado pelo relator, senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que apontou a redução como um "incentivo importante para a formalização da economia". A medida foi tão elogiada que até a oposição subiu à tribuna para elogiar o governo pela iniciativa. "Qualquer proposta que reduza o volume da atividade informal certamente é uma grande contribuição ao aperfeiçoamento da legislação, estímulo às atividades econômicas e ao desenvolvimento social e econômico do País", discursou o líder do PSDB, Álvaro Dias (PR).
A medida provisória também incluiu as donas de casa como beneficiárias do projeto, sendo que poderão aposentar por idade, mediante contribuição ao INSS da alíquota reduzida. Outra emenda aprovada pelos deputados estabelece como dependente do segurado o filho com deficiência intelectual ou mental, que seja considerado relativamente ou totalmente incapaz por declaração judicial. Por fim, uma emenda da Câmara permitiu o recebimento de pensão por morte aos dependentes com deficiência, prevendo, no entanto, redução de 30% caso exerçam alguma atividade remunerada.

Fonte: Estadão

.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

DACON - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA OUTUBRO/2011

Prorrogado Para Outubro de 2011 a Entrega do DACON de  Abril a Julho de 2011.

Conforme publicado na IN RFB n° 1.178 de 01 de agosto de 2011, publicada no DOU de 02.08.2011, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

Esta prorrogação aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.


Fonte: IN RFB n° 1.178 de 01 de agosto de 2011.


.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Desoneração da Folha de Pagamento das Empresas deve sair nas próximas semanas

Novidades sobre desoneração da folha devem sair nas próximas semanas.


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta segunda-feira, 25, que "nas próximas semanas teremos novidades sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas". Ele destacou que o governo federal conversa com empresário e trabalhadores para que seja desenhada uma boa proposta nessa direção, pois, segundo ele, é muito elevada a contribuição patronal de 20%. De acordo com Mantega, o debate caminha bem e está quase chegando "nos finalmentes". O ministro, porém, não quis antecipar detalhes.

O ministro ressaltou que antes da decisão ser tomada, o governo anunciará na próxima semana a nova fase da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP). Sem entrar em detalhes sobre as medidas, Mantega destacou que o governo vai adotar ações para estimular os investimentos das empresas.
Além disso, Mantega disse que esse conjunto de ações terá também como foco colaborar para que o setor manufatureiro enfrente melhor o ingresso de produtos importados, o que está sendo provocado tanto pela guerra cambial travada por muitos países que desvalorizam o câmbio para elevar suas exportações como também pelo nível apreciado da cotação do real ante o dólar.


Fonte: Ricardo Leopoldo - O Estado de S.Paulo

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Prorrogado Pagamento DAS-SIMPLES Relativo ao mês Junho/2011

O Comitê-Gestor do Simples Nacional prorrogou para o dia 29 de julho de 2011 o prazo para o pagamento do DAS - Documento de Arrecadação do Simples, relativo ao mês de junho de 2011.
O PGDAS está sendo atualizado para que o DAS seja gerado com a nova data de vencimento.


Fonte:  Comitê-Gestor do Simples Nacional

segunda-feira, 18 de julho de 2011

PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVAS TABELAS DE CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO FAMILIA.

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 407, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2011, estabelece entre outras informações, alterações em relação aos valores pertinentes ao salário-família, ao teto máximo de salário-de-contribuição da Previdência Social e aos salários-de-contribuição. O novo valor do teto máximo do salário-de-contribuição passou a ser de R$ 3.691,74 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), retroativo a janeiro de 2011. Esta Portaria revoga as Portarias Interministeriais MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010 e 115, de 3 de março de 2011, convalidados os atos praticados em decorrência de sua aplicação. Seguem as tabelas atualizadas:


TABELA MENSAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
(SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO)

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2011

Salário-de-contribuição (R$)    Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.107,52                                                   8,00%
de 1.107,53 até 1.845,87                               9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74                             11,00 %


SALÁRIO - FAMÍLIA  -  REMUNERAÇÃO  - COTA

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2011   
  
Remuneração (R$)                        Valor da (s) Cota(s)
Até R$ 573,91                                       R$ 29,43
De R$ 573,91a  R$ 862,60                    R$ 20,74
Acima de R$ 862,60                          não tem direito


Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 407

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Alteradas as regras do processo eleitoral da Cipa e dispensado o protocolo de atas e calendário de reuniões no MTE

Foi alterada a Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) para dispor que:
a) a documentação referente ao processo eleitoral da Cipa, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
b) a documentação descrita na letra "a" deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada;
c) o empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da Cipa, mediante recibo;
d) a vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião;
e) caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade;
f) o mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Cipa;
g) o treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse.

Foram revogados os itens 5.4 e 5.52 da citada NR 5, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, observadas as alterações posteriores.


(Portaria SIT nº 247/2011 - DOU 1 de 14.07.2011)

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Senado aprova criação da empresa individual de responsabilidade limitada

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (16), Projeto de Lei da Câmara 18/11, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a inclusão, no ordenamento jurídico brasileiro, da constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. Com isso, os empreendedores brasileiros terão a possibilidade de abrir negócios individuais com capital mínimo de R$ 54.500,00 e sem comprometer seus bens pessoais com as dívidas da empresa.

A proposta, de autoria do deputado Marcos Montes (DEM-MG), foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e recebeu votação definitiva no Plenário da Casa, depois de recurso para que fosse examinada em mais uma instância. O projeto segue agora para sanção da Presidência da República.

Pelas atuais normas do Código Civil, para ter personalidade jurídica de natureza limitada é preciso que duas ou mais pessoas unam capital e formem uma sociedade. Com isso, os sócios conseguem, entre outras coisas, a distinção entre o patrimônio da empresa e seus patrimônios pessoais.

Com a alteração no Código prevista no PLC 18/11, cria-se a possibilidade de constituição de empresas de mesma natureza jurídica, mas sem a exigência do sócio. Assim, empreendedores individuais podem abrir empresas seguindo as mesmas regras das sociedades limitadas, e podendo, também, proteger seu patrimônio pessoal de eventuais riscos.

De acordo com o texto do PLC 18/11, a empresa individual de responsabilidade limitada receberá a expressão "Eireli" após sua denominação social. "Eireli" é justamente a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Para evitar abusos ou desvios de finalidade no uso desta nova personalidade jurídica, o projeto prevê também a limitação de apenas uma empresa individual por pessoa natural, e a exigência de um capital integralizado de, no mínimo, cem vezes o valor do salário mínimo vigente no país. Isso equivaleria atualmente a R$ 54.500,00

Fonte: Senado Federal

terça-feira, 28 de junho de 2011

SPED - Escrituração será transmitida até 30 de Junho/2011

As sociedades empresárias, sujeitas à tributação pelo regime do Lucro Real deverão transmitir para o Sped a Escrituração Contábil Digital, contendo os fatos contábeis ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011. 

A falta de apresentação da ECD ou a sua apresentação em atraso acarretará a multa de R$ 5.000,00, por mês calendário ou fração, conforme determinado na IN RFB nº  787 de 2007.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Crise nas IFRS?

Tom Selling escreve que a adoção das normas internacionais acabou (IFRS Adoption is Dead! (I Think)). Mas sem muita certeza, como se nota no parênteses. Analisando a história recente da convergência entre Fasb e Iasb, Selling relembra que a SEC foi muita passiva no processo e, ao mesmo tempo, omissa. Mais recentemente a SEC anunciou que estaria discutindo a “incorporação das IFRS no US GAAP”.

Este termo é realmente interessante e mostra que os Estados Unidos não estão dispostos a adaptarem-se as normas internacionais. Por isto a dúvida de Selling.

David Albrecht lembra a afirmativa de Orlik: a IFRS está começando a desmoronar e os problemas estão aparecendo.

É interessante que este tipo de discussão não chegou no Brasil. Talvez o fato de que nossa contabilidade estava “atrasada” em relação as IFRS tenha ajudado; isto não ocorre com os Estados Unidos, já que o US GAAP parece ser superior as IFRS. Mas resolvemos adotar um padrão menos testado.

Outro aspecto importante, e que poucos comentam, é que a rigor o Brasil não adotou as IFRS plenamente. Por dois motivos: a) o Banco Central não endossou as normas do CPC; b) as normas do CPC não refletem integralmente as normas internacionais (reavaliação, por exemplo).


quarta-feira, 1 de junho de 2011

Prorrogado novamente o prazo para apresentação da EFD-PIS/Cofins - SPED

Em face das alterações promovidas no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 pela Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011, o prazo para a apresentação da EFD-PIS/Cofins, que se encerraria em 07.06.2011, foi prorrogado para 07.02.2012, sendo aplicável:

a) às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e

b) às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
A Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011 incluiu, ainda, o art. 5º-A à Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, segundo o qual o processamento das PER/DCOMP relativas a créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes dos prazos mencionados nas letras "a" e "b".


Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011 - DOU 1 de 1º.06.2011

terça-feira, 31 de maio de 2011

DACON DE ABRIL E MAIO DE 2011

                     Prazo de Entrega Prorrogado Para o 5º Dia Útil de Agosto de 2011.
 
A Instrução Normativa 1.160 de 27 de maio de 2011, publicada no DOU de 30.05.2011, prorrogou para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.
Este prazo também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.







sexta-feira, 6 de maio de 2011

Reduzida para 5% a alíquota de contribuição previdenciária do microempreendedor

 








 A Resolução CGSN nº 87/2011, que entrou em vigor na data de sua publicação - DOU 1 de 06.05.2011, alterou a redação do art. 1º da Resolução CGSN nº 58/2009 para dispor que, na hipótese de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição previdenciária do microempreendedor individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), a ser recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) corresponderá à aplicação dos seguintes percentuais:

a) até a competência abril/2011: 11% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição;

b) a partir da competência maio/2011: 5% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição.



(Resolução CGSN nº 87/2011 - DOU 1 de 06.05.2011)



terça-feira, 29 de março de 2011

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) alterou para 15/04/2011


O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou para 15/04/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional em 2010.
A fixação desse prazo atende à necessidade de obtenção dos dados da declaração, por parte dos Estados, para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), utilizado para cálculo da distribuição do ICMS.


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL

segunda-feira, 28 de março de 2011

IRRF 2011 - Tabela Progressiva Mensal sofre alterações!

A Tabela Progressiva Mensal para o ano-calendário de 2011, sofreu alterações, conforme previsto na MP 528 de 25 de março de 2011, publicada no DOU de 28.03.2011. Assim, para os rendimentos pagos a partir de 1º de abril de 2011, devem ter as retenções calculadas conforme a seguinte tabela progressiva mensal:

TABELA DO IR FONTE - 2011




Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.566,61

-

-

De 1.566,62 até 2.347,85

7,5

11 7 , 4 9

De 2.347,86 até 3.130,51

15

293,58

De 3.130,52 até 3.911,63

22,5

528,37

Acima de 3.911,63

27,5

723,95

A parcela a deduzir por dependente será de R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos).


 Fonte: MP 528 de 25 de março de 2011





quarta-feira, 23 de março de 2011

Receita vai intimar 440 mil empresas

A Receita Federal vai intimar 440 mil empresas que têm débitos com o Fisco no valor total de R$ 6 bilhões. A seleção foi feita com base numa auditoria interna nos dados das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregues pelas empresas entre agosto de 2010 e janeiro deste ano.

Os contribuintes terão 30 dias para regularizar a situação com Fisco ou poderão ser inscritos na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) do Banco Central. As empresas também ficarão impedidas de tirarem Certidão Negativa de Débito (CND).

A partir de abril, o Fisco fará a cobrança dos débitos em atraso no mês subsequente à entrega da DCTF. Antes, o Fisco levava de 6 a 8 meses. O novo procedimento de cobrança deve reforçar a arrecadação em R$ 280 milhões por mês, segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.

De acordo com ele, 1,6 milhão de médias e grandes empresas entregam mensalmente a DCTF, na qual declaram os tributos devidos e as formas de pagamento. As micro e pequenas empresas inscritas no Simples são isentas.

Outra novidade é que as intimações estão sendo enviadas para a caixa postal eletrônica das empresas no site da Receita (e-Cac). "Esta é uma medida importante porque simplifica o processo", disse Occaso. O aviso era enviado pelos Correios.

Stock Options. Para 2012, o alvo da Receita será as empresas com ações negociadas em bolsa e seus funcionários que utilizaram o mercado de opções de ações (Stock Options, em inglês) para fazerem planejamento tributário e sonegarem o pagamento de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. O Fisco suspeita que algumas empresas utilizaram o mecanismo como parte da remuneração de seus funcionários, principalmente de altos executivos.

O problema é que as companhias vendem o direito de opção de compra da ação ao funcionário por um valor inferior ao praticado pelo mercado. O executivo vende a ação pelo preço real e faz o pagamento do Imposto de Renda apenas sobre os ganhos na bolsa, cuja alíquota é de 15%.

O coordenador geral de programação e estudos da subsecretaria de fiscalização da Receita, Iágaro Martins, explicou ao Estado que ao fazer esta transação a empresa deixa de recolher os 20% referentes à contribuição patronal da Previdência. O funcionário, por sua vez, não paga os 27,5% de Imposto de Renda que seria descontado na folha de salário. "Esta é uma forma moderna de remuneração. Estamos atacando as distorções. Vamos identificar se há abuso ou alguma infração à norma", disse.

Martins informou que a Receita está selecionando as empresas com indícios de fraudes. As companhias identificadas e os funcionários envolvidos serão alvo da fiscalização da Receita em 2012. Os dados utilizados para o levantamento são com base nas operações de 2009.

Os selecionados terão que apresentar à Receita as condições do Plano de Benefícios da empresa.


Fonte: O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA

quinta-feira, 17 de março de 2011

Parcela máxima dos valores do seguro-desemprego sofre alteração

Sabemos que o salário-mínimo aumentou para R$ 545,00 (Lei nº 12.382/2011), desde 01 de março de 2011. Dessa forma a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 545,00 também, e a parcela máxima não deve exceder a R$ 1.019,70.

Veja abaixo o quadro com o cálculo abaixo e seus valores do seguro-desemprego (a contar da mencionada data)

Faixas de salário médio
Valor da parcela
Até R$ 899,66
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 899,67 até R$ 1.499,58
Multiplica-se R$ 899,66 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 899,66 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.
Acima de R$ 1.499,58
O valor da parcela será de R$ 1.019,70, invariavelmente.

Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.

O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.


Fonte: Resolução Codefat nº 663/2011 - DOU 1 de 1º.03.2011, retificada no DOU de 17.03.2011)





segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Alterado o prazo de entrega da DASN-SIMEI para 31 de maio de 2011

 
O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu alterar o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), de 28 de fevereiro para 31 de maio.
A Resolução será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União. O prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional no ano-calendário 2010 termina em 31 de março.


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL

Ponto eletrônico - Adiada a Portaria 1510 para 1º de setembro de 2011

Mais uma vez adiado a portaria 1510 que tinha início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP em 01 de março agora passa a ser estabelecido novo prazo, no dia 1º de setembro de 2011. Segue abaixo a Portaria 373 na integra.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

DOU de 28/02/2011 (nº 41, Seção 1, pág. 131)

Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho e revoga a Portaria nº 1.120, de 8 de novembro de 1995. (A) 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; resolve:
Art. 1º - Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 1º - O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.
§ 2º - Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.
Art. 2º - Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 3º - Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
§ 1º - Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Art. 3º - Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - Srep.
Art. 4º - Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.
Art. 5º - Revoga-se a Portaria nº 1.120, de 8 de novembro de 1995.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI





sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

RAIS X MEI

 O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS NEGATIVA. Segue abaixo a Portaria do MTE.


PORTARIA MTE Nº 371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 25.02.2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 10, de 06 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2011, Seção 1, págs. 64 a 72, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 2ºA. O Microempreendedor Individual - MEI de que trata o §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica dispensado da apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta Portaria."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI







quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

DCTF - Termina hoje Prazo para entrega referente ao mês dez/2010

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, informa que o prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa ao mês de dezembro de 2010, fica prorrogado para até hoje ,23 de fevereiro de 2011. Por isso, quem não entregou a sua, corra! Este prazo se estende até hoje.


segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Faltam 7 dias para a entrega da DASN-SIMEI

Vence em 28/02/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), para os empreendedores inscritos até 31/12/2010.

A entrega em atraso sujeita o empreendedor a multa no montante de 2% do valor dos tributos declarados, sendo a multa minima de R$ 50,00.

Até 17/02/2011 372.891 MEI haviam apresentado a DASN-SIMEI, representando 46% do total de obrigados à entrega.

Envie logo a sua, entre em contato com a ConteMais!

 
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL





quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Ponto eletrônico - Utilização obrigatória a partir de 01 de março de 2011

O § 2º do art. 74 da CLT estabelece , que para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será
obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme
instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de
repouso.
Caso a empresa opte pela utilização do controle de ponto eletrônico, deverá observar as orientações da Portaria nº 1.510/2009, a partir de 01 de março de 2011.

Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP - É o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943.

O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I - restrições de horário à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados
ou o horário contratual;
III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação
de sobrejornada; e
IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados
registrados pelo empregado.

O descumprimento de qualquer determinação ou especificação constante na Portaria descaracteriza o controle eletrônico de jornada, pois este não se prestará às finalidades que a Lei lhe destina, o que ensejará a lavratura de auto de infração com base no art. 74, § 2º, da CLT, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

Para maiores detalhes consulte a PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

domingo, 13 de fevereiro de 2011

FAP - Fator Acidentário de Prevenção

O que é FAP?
É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.

O que é RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)?
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.

O FAP - Fator Acidentário de Prevenção (para o ano de 2011) encontra-se disponível  no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet,  juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.
Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial (Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010).

O que as empresas devem fazer a partir da competência 01/2010?
1º) Rever o enquadramento no RAT (1%, 2%, 3%) em conformidade com sua atividade preponderante, a fim de verificar se a alíquota permanece a mesma ou se foi reduzida ou majorada.
Exemplificando, a empresa podia estar pagando 1% e continuar com 1%; podia estar pagando 3% e agora vai pagar 2%; podia estar pagando 1%; e agora vai pagar 3% ... enfim, são várias possibilidades. As regras para o enquadramento no grau de risco estão na IN RFB Nº 971/2009, art. 72, § 1º, e a alíquota RAT no ANEXO V do Decreto 6.957/2009.
2º) Obter o coeficiente FAP mediante CNPJ + senha no site www.previdencia.gov.br, para informá-lo no campo próprio na GFIP. O FAP divulgado em setembro/2009 pelo Ministério da Previdência Social tem validade para todo o ano de 2010 (GFIP 01/2010 ..... até GFIP 13/2010). O FAP divulgado em setembro/2010 será aplicado no ano 2011 e assim sucessivamente.
Nota: Como regra geral, o FAP divulgado no ano corrente será aplicado para todo o ano seguinte. Excepcionalmente, no ano 2010, cerca de 684 mil empresas tiveram o FAP reduzido para 0,5000 a partir de 01/09/2010. Assim, essas empresas possuem dois FAP nesse ano: um para as competências 01 a 08/2010 e outro para as competências 09 a 13/2010. Tal fato decorre da revisão da metodologia de cálculo do FAP, promovida pela Resolução MPS/CNPS nº 1.316/2010.
A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à “Certidão Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias” serve para consultar o FAP.
Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão “Incluir Senha”. Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB.

Fonte: RFB
Base Legal: 

  • Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.


  • Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009.


  • Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31/05/2010.  


  • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. 


  • Portaria MPS/MF nº 329, de 10 de dezembro de 2009.  


  • Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010.  


  • Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 18 de janeiro de 2010.