Sabemos que o salário-mínimo aumentou para R$ 545,00 (Lei nº 12.382/2011), desde 01 de março de 2011. Dessa forma a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 545,00 também, e a parcela máxima não deve exceder a R$ 1.019,70.
Veja abaixo o quadro com o cálculo abaixo e seus valores do seguro-desemprego (a contar da mencionada data)
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 899,66 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Mais de R$ 899,67 até R$ 1.499,58 | Multiplica-se R$ 899,66 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 899,66 por 0,5 (50%), somando-se os resultados. |
Acima de R$ 1.499,58 | O valor da parcela será de R$ 1.019,70, invariavelmente. |
Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.
Fonte: Resolução Codefat nº 663/2011 - DOU 1 de 1º.03.2011, retificada no DOU de 17.03.2011)
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