quinta-feira, 11 de abril de 2013

IRPF: Doações em dinheiro - Como proceder

Segundo a legislação do imposto de renda as doações recebidas em dinheiro são isentas do imposto de renda.
O valor das doações recebidas em dinheiro devem ser informadas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Deve-se colocar na coluna Discriminação da declaração de Bens e Direitos o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador, a data e o valor recebido.
O doador deve declara na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados o nome, o número do CPF de quem recebeu a doação, o valor doado no código 80 (doações em espécie)
Fique Atento. As doações são isentas de pagamento de imposto de renda, porém no âmbito estadual as doações acima de R$ 41.050,00 não são isentas de imposto. Isto é, doações acima de R$ 41.050,00 deverão pagar o imposto estadual (ITCMD) na base de 4% do valor total da doação.
É sempre bom lembrar que apesar de não ter que pagar o imposto de renda, dependendo do valor da doação, o contribuinte terá que prestar contas, pagando o ITCMD, para o Estado.

terça-feira, 9 de abril de 2013

ME e EPP pedem FIM da Substituição Tributária nos estados.

    Representantes das micro e pequenas empresas pediram hoje (8) o fim da substituição tributária no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto de responsabilidade dos estados. Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), eles alegam que o sistema prejudica as empresas que optaram pelo Simples Nacional pois as empresas de menor porte pagam a mesma alíquota de ICMS que as médias e grandes companhias.

            Segundo o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, a substituição tributária encarece o Simples Nacional, sistema simplificado de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais, por causa da alíquota do ICMS cobrada quando uma micro ou pequena empresa compra um produto de uma indústria inscrita no regime especial de cobrança do imposto estadual.
            
        “A substituição tributária nunca deveria ter existido. As micro e pequenas empresas são o segmento da economia que mais emprega e, em vez de serem desoneradas, pagam ainda mais impostos”, criticou. “O ideal seria que a substituição tributária fosse extinta ou que, pelo menos, ela continue, mas com um abatimento na íntegra para as empresas de menor porte.”
          
             Por meio da substituição tributária do ICMS, os estados concentram a cobrança do imposto no início da cadeia produtiva, nas indústrias, isentando o recolhimento do tributo na comercialização. A medida não representa desoneração para o consumidor, porque apenas muda o momento da cobrança, mas, em tese, deveria aliviar a carga tributária para os comerciantes.
            
            No caso das empresas inscritas no Simples Nacional, no entanto, a substituição tributária resulta no pagamento de mais tributos. Isso porque as micro e pequenas empresas (MPE) pagam a mesma alíquota de ICMS que as médias e grandes companhias. No Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%. No entanto, as MPE pagam, em média, 6,3% ao comprarem um produto de uma empresa que opera no regime de substituição tributária.
“O micro e pequeno empresário, na prática, arca com um adicional em relação à alíquota do Simples Nacional”, disse o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick. “Cerca de um terço da carga do Simples corresponde ao ICMS. Com a substituição tributária, um terço do esforço que o país contribuiu para gerar emprego e renda se perde.”
 
             Responsável por gerenciar o Simples Nacional, o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, concordou que a falta de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas na substituição tributária provoca prejuízos para o segmento. Ele, no entanto, disse que a substituição é um excelente instrumento de administração tributária porque concentra o recolhimento em poucas empresas e facilita a fiscalização.
Coordenador nacional dos secretários de Fazenda do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, Cláudio José Trinchão disse que os governos estaduais não podem abrir mão da substituição tributária. Segundo ele, caso o mecanismo deixasse de existir, o combate à sonegação seria prejudicado porque a fiscalização precisaria cobrir milhares de empresas de menor porte.
 
                 O coordenador do Confaz estimou em R$ 3 bilhões por ano a perda de receita dos estados caso a substituição tributária seja extinta. Segundo Trinchão, caso as empresas do Simples Nacional fossem incluídas na substituição tributária, também haveria prejuízo para os governos estaduais porque a arrecadação de ICMS seria pulverizada, aumentando a burocracia e os custos operacionais para as micro e pequenas empresas.
 
           Para diminuir o impacto da substituição tributária sobre as companhias de menor porte, Trinchão sugeriu que os estados reduzam o valor do ICMS recolhido pelas micro e pequenas empresas, como fazem Santa Catarina e Mato Grosso. Ele também defendeu a ajuda para que as empresas do Simples Nacional implementem a nota fiscal eletrônica, que acelera o ressarcimento de créditos tributários (impostos pagos a mais que precisam ser devolvidos).
 
Fonte: Agência Brasil
 

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Projeto cria microempregador doméstico

Proposta traz detalhes da implementação dos direitos dos empregados domésticos que precisam ainda de definição de normas

BRASÍLIA - Um projeto de regulamentação da emenda constitucional das domésticas, apresentado nesta quinta-feira, 4, na Câmara, cria o microempregador doméstico e um regime especial para o pagamento dos encargos trabalhistas INSS e FGTS. A proposta também cria a possibilidade de contrato temporário nos casos de licença-maternidade da empregada ou por afastamento devido a acidente de trabalho. Pelo projeto, a licença-maternidade passará de quatro para seis meses. A proposta também iguala o cuidador de pessoa idosa, doente ou com deficiência, que é profissão não regulamentada, ao empregado doméstico.

O projeto apresentado pelo líder do PSDB Carlos Sampaio (SP) será discutido na próxima quinta-feira, 11, em reunião da comissão especial, formada por deputados e senadores para tratar da implantação dos direitos assegurados pela emenda constitucional 72, que precisam ainda de definição de normas para entrar em vigor. Sampaio afirmou que o projeto trata do aspecto tributário e que outros pontos terão de ser regulamentados.
"O projeto não aborda todos os itens, mas o aspecto tributário para evitar que o empregador demita por receio de pagar os encargos com a vigência da emenda constitucional", afirmou Sampaio. "A nossa visão é a de simplificar e reduzir a cobrança de encargos, porque queremos garantir o direito das domésticas e evitar que empregadores usem esses direitos para demitir".
A proposta reduz o recolhimento do INSS dos atuais 20% para 8% - 5% devidos ao empregador e 3% devidos ao empregado. A alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é reduzido de 8% para 4%. Os dois encargos serão recolhidos em um documento único mensal. De acordo com o projeto, o empregador doméstico não está sujeito ao pagamento da multa de 40% em caso de despensa sem justa causa. "A relação do empregador doméstico não é igual ao da empresa com o funcionário. A empresa visa lucro e o outro, o bem-estar da família", argumentou Sampaio.
A matéria prevê ainda que, em caso de morte do empregador ou cônjuge, quando houver motivos financeiros que reduzam a renda familiar do empregador, comprovada por período superior a três meses, ou invalidez do empregador, não haverá penalidade por demissão, mesmo com falta de justa causa.
Babás
O projeto não trata do emprego de babás. Sampaio argumentou que, nesses casos, a contratação é por tempo determinado. "A babá é contratada às vezes por três meses, seis meses, depende da peculiaridade de cada família", afirmou o deputado. O líder tucano citou dados de associação representativa dos domésticos afirmando que, atualmente, são 6 milhões no País, mas apenas um terço desse total está formalizado. A proposta também inclui os empregados domésticos em curso de formação e qualificação profissional do Pronatec.

Fonte: Denise Madueño, de O Estado de S. Paulo - Agencia Estado

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Sistema do Simples (PGDAS-D) gera Multa


Em função de um erro no sistema, o PGDAS-D não permitiu a transmissão de apurações relativas aos meses de 2012 no dia 31/03/2013.

Ainda como consequência desse erro, foram geradas multas para alguns  contribuintes que transmitiram apurações relativas aos meses de 2012 dia 01/04/2013.

O sistema foi corrigido e as multas geradas indevidamente serão canceladas.


         SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Fonte:http://www8.receita.fazenda.gov.br