quinta-feira, 11 de abril de 2013

IRPF: Doações em dinheiro - Como proceder

Segundo a legislação do imposto de renda as doações recebidas em dinheiro são isentas do imposto de renda.
O valor das doações recebidas em dinheiro devem ser informadas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Deve-se colocar na coluna Discriminação da declaração de Bens e Direitos o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador, a data e o valor recebido.
O doador deve declara na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados o nome, o número do CPF de quem recebeu a doação, o valor doado no código 80 (doações em espécie)
Fique Atento. As doações são isentas de pagamento de imposto de renda, porém no âmbito estadual as doações acima de R$ 41.050,00 não são isentas de imposto. Isto é, doações acima de R$ 41.050,00 deverão pagar o imposto estadual (ITCMD) na base de 4% do valor total da doação.
É sempre bom lembrar que apesar de não ter que pagar o imposto de renda, dependendo do valor da doação, o contribuinte terá que prestar contas, pagando o ITCMD, para o Estado.

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