segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Alterado o prazo de entrega da DASN-SIMEI para 31 de maio de 2011

 
O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu alterar o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), de 28 de fevereiro para 31 de maio.
A Resolução será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União. O prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional no ano-calendário 2010 termina em 31 de março.


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL

Ponto eletrônico - Adiada a Portaria 1510 para 1º de setembro de 2011

Mais uma vez adiado a portaria 1510 que tinha início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP em 01 de março agora passa a ser estabelecido novo prazo, no dia 1º de setembro de 2011. Segue abaixo a Portaria 373 na integra.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

DOU de 28/02/2011 (nº 41, Seção 1, pág. 131)

Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho e revoga a Portaria nº 1.120, de 8 de novembro de 1995. (A) 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; resolve:
Art. 1º - Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 1º - O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.
§ 2º - Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.
Art. 2º - Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 3º - Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
§ 1º - Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Art. 3º - Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - Srep.
Art. 4º - Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.
Art. 5º - Revoga-se a Portaria nº 1.120, de 8 de novembro de 1995.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI





sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

RAIS X MEI

 O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS NEGATIVA. Segue abaixo a Portaria do MTE.


PORTARIA MTE Nº 371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 25.02.2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 10, de 06 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2011, Seção 1, págs. 64 a 72, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 2ºA. O Microempreendedor Individual - MEI de que trata o §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica dispensado da apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta Portaria."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI







quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

DCTF - Termina hoje Prazo para entrega referente ao mês dez/2010

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, informa que o prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa ao mês de dezembro de 2010, fica prorrogado para até hoje ,23 de fevereiro de 2011. Por isso, quem não entregou a sua, corra! Este prazo se estende até hoje.


segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Faltam 7 dias para a entrega da DASN-SIMEI

Vence em 28/02/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), para os empreendedores inscritos até 31/12/2010.

A entrega em atraso sujeita o empreendedor a multa no montante de 2% do valor dos tributos declarados, sendo a multa minima de R$ 50,00.

Até 17/02/2011 372.891 MEI haviam apresentado a DASN-SIMEI, representando 46% do total de obrigados à entrega.

Envie logo a sua, entre em contato com a ConteMais!

 
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL





quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Ponto eletrônico - Utilização obrigatória a partir de 01 de março de 2011

O § 2º do art. 74 da CLT estabelece , que para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será
obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme
instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de
repouso.
Caso a empresa opte pela utilização do controle de ponto eletrônico, deverá observar as orientações da Portaria nº 1.510/2009, a partir de 01 de março de 2011.

Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP - É o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943.

O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I - restrições de horário à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados
ou o horário contratual;
III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação
de sobrejornada; e
IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados
registrados pelo empregado.

O descumprimento de qualquer determinação ou especificação constante na Portaria descaracteriza o controle eletrônico de jornada, pois este não se prestará às finalidades que a Lei lhe destina, o que ensejará a lavratura de auto de infração com base no art. 74, § 2º, da CLT, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

Para maiores detalhes consulte a PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

domingo, 13 de fevereiro de 2011

FAP - Fator Acidentário de Prevenção

O que é FAP?
É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.

O que é RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)?
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.

O FAP - Fator Acidentário de Prevenção (para o ano de 2011) encontra-se disponível  no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet,  juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.
Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial (Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010).

O que as empresas devem fazer a partir da competência 01/2010?
1º) Rever o enquadramento no RAT (1%, 2%, 3%) em conformidade com sua atividade preponderante, a fim de verificar se a alíquota permanece a mesma ou se foi reduzida ou majorada.
Exemplificando, a empresa podia estar pagando 1% e continuar com 1%; podia estar pagando 3% e agora vai pagar 2%; podia estar pagando 1%; e agora vai pagar 3% ... enfim, são várias possibilidades. As regras para o enquadramento no grau de risco estão na IN RFB Nº 971/2009, art. 72, § 1º, e a alíquota RAT no ANEXO V do Decreto 6.957/2009.
2º) Obter o coeficiente FAP mediante CNPJ + senha no site www.previdencia.gov.br, para informá-lo no campo próprio na GFIP. O FAP divulgado em setembro/2009 pelo Ministério da Previdência Social tem validade para todo o ano de 2010 (GFIP 01/2010 ..... até GFIP 13/2010). O FAP divulgado em setembro/2010 será aplicado no ano 2011 e assim sucessivamente.
Nota: Como regra geral, o FAP divulgado no ano corrente será aplicado para todo o ano seguinte. Excepcionalmente, no ano 2010, cerca de 684 mil empresas tiveram o FAP reduzido para 0,5000 a partir de 01/09/2010. Assim, essas empresas possuem dois FAP nesse ano: um para as competências 01 a 08/2010 e outro para as competências 09 a 13/2010. Tal fato decorre da revisão da metodologia de cálculo do FAP, promovida pela Resolução MPS/CNPS nº 1.316/2010.
A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à “Certidão Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias” serve para consultar o FAP.
Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão “Incluir Senha”. Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB.

Fonte: RFB
Base Legal: 

  • Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.


  • Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009.


  • Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31/05/2010.  


  • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. 


  • Portaria MPS/MF nº 329, de 10 de dezembro de 2009.  


  • Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010.  


  • Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 18 de janeiro de 2010.
  • sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

    Prazo para a entrega da RAIS termina em 28.02.2011

    De acordo com o art. 6º da PORTARIA MTE/GM Nº 010, DE 06 DE JANEIRO DE 2011 (DOU 07.01.2011), o prazo para a entrega da declaração da RAIS encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2011.

    O prazo em questão não será prorrogado.




    Estão obrigados a declarar a RAIS:

    I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

    II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

    III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

    IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

    VI - condomínios e sociedades civis; e

    VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.


    Os empregadores deverão, ainda, informar na RAIS:

    I - os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias;

    II - a entidade sindical a qual se encontram filiados; e

    III - os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

    Para maiores informações acesse a  PORTARIA MTE/GM Nº 010, DE 06 DE JANEIRO DE 2011

    quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

    IRPF 2011 – Novas regras para apuração de rendimentos acumulados

    O Diário Oficial da União de 08/Fev. publicou a Instrução Normativa RFB nº 1127, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). As regras foram instituídas pela Medida Provisória 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Pela norma, rendimentos acumulados recebidos em 2010 relativos a anos anteriores ao do recebimento terão tributação exclusiva na fonte, no mês do credito ou pagamento.
    A regra se aplica a:
    -   rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
    -   rendimentos do trabalho.
     
    O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva abaixo.
    Composição da Tabela Acumulada PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2011

    Base de Cálculo em R$Alíquota (%)Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
     Até (1.499,15 x NM)
    -
    -
    Acima de (1.499,15 x NM) até (2.246,75 x NM)
    7,5
    112,43625 x NM
    Acima de (2.246,75 x NM) até (2.995,70 x NM)
    15
    280,94250 x NM
    Acima de (2.995,70 x NM) até (3.743,19 x NM)
    22,5
    505,62000 x NM
    Acima de (3.743,19 x NM)
    27,5
    692,77950 x NM
    Legenda:
    NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado.
     
    Exemplo prático:
     
    A fonte pagadora está calculando o rendimento recebido acumuladamente no ano-calendário de 2010, referente a 10 (dez) meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008. Considerando-se, como exemplo, um rendimento recebido acumuladamente no valor de R$ 20.000,00:
             a)         pela aplicação da tabela progressiva fonte/mensal (sem aplicação da nova regra):
    rendimento acumulado = R$ 20.000,00
    alíquota aplicável = 27,5%
    Imposto = R$ 4.807,22;
     
             b)         pela aplicação da nova regra – tabela considerando o período de 10 meses:
    rendimento acumulado = R$ 20.000,00
    alíquota aplicável= 7,5%
    Imposto = R$ 375,64.
     
    Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física,  no período de 1º de março a 29 de abril de 2011,   o valor será informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente".
     
    Fonte: RFB

    quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

    Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa.

    Diante da grande carga tributária em nosso país, os tributos (impostos, taxas e contribuições) merecem sincera atenção, pois chegam a representar 33% do faturamento empresarial. As empresas podem optar por reduzir essa carga tributária através de dispositivos legais da lei sem ser de forma ilegal (EVASÃO FISCAL - sonegação de impostos).  O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar a sua empresa da melhor maneira, procurando a diminuição dos custos dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, não haverá problemas futuros com a Receita Federal.

    A Elisão Fiscal

    A elisão fiscal é dita como a economia legal (planejamento tributário) e há dois tipos de Elisão Fiscal:

    - As decorrentes da própria Lei; e
    - A que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.

    Nas decorrentes da Lei a própria legislação pode conceber ao contribuinte determinado benefício induzindo a economia de tributos, a exemplo disso, podemos citar os incentivos fiscais concedidos às indústrias. Na situação seguinte, o contribuinte pode aproveitar brechas existentes na própria lei, de tal forma que onerem menor tributo possível, utilizando de elementos que a lei não proíbe.
    Podemos citar outro exemplo com uma empresa de prestação de serviço que resolve mudar seu estabelecimento para outro município, visando a redução da alíquota do seu ISS.

    Podemos então assim dizer que a Elisão Fiscal, ou melhor, o planejamento tributário requer minuciosa atenção das informações da empresa contribuinte e o Contador deve buscar essas informações para que seus clientes possam diminuir seus custos de forma lícita, sem caracterizar sonegação de impostos.

    A ConteMais aguarda que você entre em contato para fazer um Planejamento Tributário adequado, reduzindo ao máximo  sua carga tributária. Entre em contato conosco!
     

    Abraços a Todos.

    Arthur Siqueira

    terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

    Alterada a tabela de códigos para preenchimento da DCTF e DCOMP


    O Ato Declaratório Executivo Codac nº 97, de 28 de dezembro de 2010 foi alterado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 12/2011.  Algumas variações dos códigos de preenchimento da DCTF e da Declaração de Compensação - DCOMP foram as modificações.

    Segue abaixo algumas alterações:
     
    8109/07
    Mensal
    A partir de janeiro de 2007
    PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de cigarros
    8109/08
    Mensal
    A partir de janeiro de 2006
    PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral - SCP
    8109/09
    Mensal
    A partir de janeiro de 2007
    PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de cigarros - SCP
    8109/11
    Diária
    A partir de 22.01.2007
    PIS/Pasep - Faturamento - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP
    8109/12
    Anual
    Ano-calendário de 2008³
    PIS Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (MP nº 449/2008 , art. 15 )
    8301/02
    Mensal
    A partir de janeiro de 2006
    PIS/Pasep - Folha de salários

    Veja todas alterações no Ato Declaratório Executivo Codac nº 12/2011 - DOU 1 de 08.02.2011

    segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

    DASN-SIMEI - PRAZO DE ENTREGA ALTERADO!

    O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 81, que alterou o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro de cada ano.

    A apresentação da DASN-SIMEI é indispensável para que o MEI possa emitir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2011. A não apresentação sujeita o contribuinte a multa – cujo valor mínimo é de R$ 50,00.

    A mesma resolução divulgou o valor mensal devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) a título de contribuição pessoal para a Previdência Social em 2011: R$ 59,40.
    Com isso, o carnê mensal é composto das seguintes parcelas em 2011:
    a. R$ 59,40 a título de Contribuição Pessoal do MEI para a Previdência Social;
    b. R$ 1,00 a título de ICMS, caso esteja sujeito a esse imposto;
    c. R$ 5,00 a título de ISS, caso esteja sujeito a esse imposto.

    O normativo também autoriza o Serpro a remeter ao Ministério do Trabalho e Emprego a informação constante da DASN-SIMEI relativa à contratação ou não de empregado por parte do Microempreendedor Individual. As questões relativas à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) são de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL

    sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

    Olá a todos que visitam nosso blog, meu nome é Arthur Siqueira sou Contador e Sócio da ConteMais Contabilidade. Criamos este espaço para divulgar nossa empresa e também para trazer novas notícias sobre a contabilidade e demais assuntos da área. Opine e deixe seu recado, este espaço é seu também!

    Abraços a todos.

    Arthur Siqueira
    http://www.contemais.com.br/