De acordo com o art. 6º da PORTARIA MTE/GM Nº 010, DE 06 DE JANEIRO DE 2011 (DOU 07.01.2011), o prazo para a entrega da declaração da RAIS encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2011.
O prazo em questão não será prorrogado.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI - condomínios e sociedades civis; e
VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Os empregadores deverão, ainda, informar na RAIS:
I - os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias;
II - a entidade sindical a qual se encontram filiados; e
III - os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.
Para maiores informações acesse a PORTARIA MTE/GM Nº 010, DE 06 DE JANEIRO DE 2011
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