quinta-feira, 13 de outubro de 2011

AVISO PRÉVIO - Ampliação do Prazo do Aviso Prévio

Com a publicação da Lei nº 12.506 no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Lei nº 12.506 no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2011

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