A Portaria Interministerial MPS/MF nº 407, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2011, estabelece entre outras informações, alterações em relação aos valores pertinentes ao salário-família, ao teto máximo de salário-de-contribuição da Previdência Social e aos salários-de-contribuição. O novo valor do teto máximo do salário-de-contribuição passou a ser de R$ 3.691,74 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), retroativo a janeiro de 2011. Esta Portaria revoga as Portarias Interministeriais MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010 e 115, de 3 de março de 2011, convalidados os atos praticados em decorrência de sua aplicação. Seguem as tabelas atualizadas:
TABELA MENSAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
(SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO)
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2011
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.107,52 8,00%
de 1.107,53 até 1.845,87 9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74 11,00 %
SALÁRIO - FAMÍLIA - REMUNERAÇÃO - COTA
A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2011
Remuneração (R$) Valor da (s) Cota(s)
Até R$ 573,91 R$ 29,43
De R$ 573,91a R$ 862,60 R$ 20,74
Acima de R$ 862,60 não tem direito
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 407
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